Portaria 883/2006

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, que concessiona à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF)

Portaria 883/2006

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, que concessiona à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/09/2006

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, que concessiona à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 883/2006 de 1 de Setembro Pela Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, foi concessionada à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF), situada no município de Aljustrel. Verificou-se entretanto que a localização dos prédios que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006. (ver documento original)