Portaria 885/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Portaria 885/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/09/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 885/2006 de 1 de Setembro Pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002, de 14 de Outubro, e 69/2004 e 56/2006, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo n.º 2249-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 121 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002, de 14 de Outubro, e 69/2004 e 56/2006, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 121 ha, ficando a mesma com a área total de 2011 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006. (ver documento original)