Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 34/2006/A
Sujeita a medidas preventivas os terrenos envolventes ao Aeroporto de Santa Maria
Na Região Autónoma dos Açores, a eliminação ou redução efectiva das desvantagens estruturais existentes está dependente do esforço de promoção do investimento como factor de valorização das potencialidades económicas, do crescimento sustentado da economia local e do reforço da coesão económica e social.
Nas áreas abrangidas pelo presente diploma, será implementado um conjunto de infra-estruturas essenciais ao desenvolvimento da ilha de Santa Maria, mostrando-se conveniente e urgente que sejam decretadas medidas preventivas para a referida zona, por forma a evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e condições existentes crie dificuldades à futura execução de tais infra-estruturas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: