Portaria 1284/93

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de técnico de 1.ª classe, a extinguir quando vagar

Portaria 1284/93

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de técnico de 1.ª classe, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 21/12/1993

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de técnico de 1.ª classe, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1284/93 de 21 de Dezembro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de técnico de 1.ª classe; Havendo interesse, por parte desta Delegação Regional, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico de 1.ª classe. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e da Energia. Assinada em 19 de Novembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.