Portaria 990/2000

Autoriza a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes

Portaria 990/2000

Autoriza a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/10/2000

Autoriza a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 990/2000 de 14 de Outubro Considerando que a associação Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural tem em funcionamento um projecto de universidade para a terceira idade que pretende autonomizar constituindo uma nova associação denominada «Universidade de Terceira Idade de Abrantes», promovida por um grupo de cidadãos, entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes; Considerando que a associação a constituir - Universidade de Terceira Idade de Abrantes - tem por fim «a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social»; Considerando que esta associação não pretende desenvolver actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo, por isso, quaisquer graus académicos ou diplomas; Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 252/82, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a constituição de uma associação de direito privado com a denominação de Universidade da Terceira Idade de Abrantes, promovida por um grupo de cidadãos entre os quais o presidente da direcção da Palha de Abrantes - Associação de Desenvolvimento Cultural. 2.º A referida associação tem por fim a acção cultural, sobretudo com pessoas da terceira idade no sentido do seu desenvolvimento pessoal e social, não exercendo actividade como estabelecimento de ensino integrado no sistema educativo, não atribuindo quaisquer graus ou diplomas. 3.º A associação, uma vez constituída, deverá remeter à Secretaria-Geral do Ministério da Educação certidão dos estatutos, bem como das respectivas alterações. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de Setembro de 2000.