Portaria 993/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Torre Curvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1909-DGRF)

Portaria 993/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Torre Curvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1909-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/09/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Torre Curvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1909-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 993/2006 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 544-T/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Linha do Estoril a zona de caça associativa de Torre Curvo (processo n.º 1909-DGRF), situada no município de Monforte, com a área de 329 ha e não 331,8250 ha como é referido na citada portaria, válida até 4 de Outubro de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Torre Curvo (processo n.º 1909-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 329 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006. (ver documento original)