Portaria 991/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua a zona de caça associativa do Vale das Éguas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Água e São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4433-DGRF)

Portaria 991/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua a zona de caça associativa do Vale das Éguas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Água e São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4433-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/09/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua a zona de caça associativa do Vale das Éguas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Água e São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4433-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 991/2006 de 18 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua, com o número de pessoa colectiva 507303237, com sede na Rua da República, caixa postal 5960, 7540-610 Vale d'Égua, a zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Água e São Domingos, município de Santiago do Cacém, com a área de 2115 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006. (ver documento original)