Portaria 990/2006

Anexa à zona de caça associativa de Cebolais de Cima alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGRF)

Portaria 990/2006

Anexa à zona de caça associativa de Cebolais de Cima alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/09/2006

Anexa à zona de caça associativa de Cebolais de Cima alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 990/2006 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 1264-BT/2004, de 29 de Setembro, foi renovada até 1 de Julho de 2010 a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF), situada nos municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo n.º 1530-DGRF) alguns prédios rústicos situados na freguesia de Cebolais de Cima, município de Castelo Branco, com a área de 9 ha, e na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 160 ha, ficando a mesma com a área total de 1574 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006. (ver documento original)