Portaria 946/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Joanes, Fundão, Castelo Novo, Alcongosta, Alcaide, Alpedrinha e Donas, município do Fundão (processo n.º 4369-DGRF)

Portaria 946/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Joanes, Fundão, Castelo Novo, Alcongosta, Alcaide, Alpedrinha e Donas, município do Fundão (processo n.º 4369-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/09/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Joanes, Fundão, Castelo Novo, Alcongosta, Alcaide, Alpedrinha e Donas, município do Fundão (processo n.º 4369-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 946/2006 de 11 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha, com o número de pessoa colectiva 507290577 e sede no edifício da Junta de Freguesia, 6230 Donas, a zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha (processo n.º 4369-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aldeia de Joanes, Fundão, Castelo Novo, Alcongosta, Alcaide, Alpedrinha e Donas, município do Fundão, com a área de 2002 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Julho de 2006. (ver documento original)