Portaria 937/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, ao Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida a zona de caça associativa dos Estevais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4331-DGRF)

Portaria 937/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, ao Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida a zona de caça associativa dos Estevais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4331-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/09/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, ao Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida a zona de caça associativa dos Estevais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4331-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 937/2006 de 8 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, ao Clube dos Terríveis de Caça e Pesca de Santa Margarida, com o número de pessoa colectiva 504996924 e sede na Fonte São Luís, apartado 204, 8375 São Bartolomeu de Messines, a zona de caça associativa dos Estevais (processo n.º 4331-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 1893 ha. 2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)