Portaria 958/2006

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4399-DGRF)

Portaria 958/2006

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4399-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/09/2006

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4399-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 958/2006 de 13 de Setembro Pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato. Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça. Ao mesmo tempo, a Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., com o número de pessoa colectiva 501817220, com sede na Praça de Damão, 4, 1400 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira (processo n.º 4399-DGRF), englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 739 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006. (ver documento original)