Portaria 951/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Herdade da Comporta, Actividades Agro-Silvícolas e Turísticas, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Comporta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Comporta, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Carvalhal, município de Grândola (processo n.º 4304-DGRF)

Portaria 951/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Herdade da Comporta, Actividades Agro-Silvícolas e Turísticas, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Comporta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Comporta, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Carvalhal, município de Grândola (processo n.º 4304-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/09/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Herdade da Comporta, Actividades Agro-Silvícolas e Turísticas, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Comporta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Comporta, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Carvalhal, município de Grândola (processo n.º 4304-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 951/2006 de 12 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Grândola e de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Herdade da Comporta, Actividades Agro-Silvícolas e Turísticas, S. A., com o número de pessoa colectiva 506869806 e sede no Largo de São João, 8, 7580-624 Comporta, a zona de caça turística da Herdade da Comporta (processo n.º 4304-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Comporta, município de Alcácer do Sal, com a área de 6016 ha, e na freguesia de Carvalhal, município de Grândola, com a área de 2563 ha, perfazendo a área total de 8579 ha. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006. (ver documento original)