Portaria 919/2006

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos, criada pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2701-DGRF), e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4421-DGRF)

Portaria 919/2006

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos, criada pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2701-DGRF), e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4421-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2006

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos, criada pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2701-DGRF), e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4421-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 919/2006 de 5 de Setembro Pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo n.º 2701-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo n.º 2701-DGRF), criada pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos, com o número de pessoa colectiva 504948326 e sede na Travessa do Soares, 4, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos (processo n.º 4421-DGRF), englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 197 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006. (ver documento original)