Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 179/2006
de 5 de Setembro
O sector das pescas tem-se debatido na última década com dificuldades de vária ordem, nomeadamente o decréscimo significativo das capturas, a grande dependência externa no abastecimento de matéria-prima para a indústria e a forte concorrência de outros países, quer ao nível dos produtos transformados quer ao nível dos produtos da aquicultura.
Estas dificuldades, que em última instância se traduzem em constrangimentos de natureza financeira, têm vindo a repercutir-se de forma sensível no desempenho das empresas deste sector, originando situações difíceis de serem ultrapassadas.
Mais recentemente, o aumento significativo do preço dos combustíveis, verificado sobretudo no último ano, contribuiu de forma importante para agravar as dificuldades financeiras que as entidades do sector das pescas vêm atravessando, na medida em que este factor representa uma parte considerável dos custos de produção.
Entende o Governo que deve adoptar medidas que minimizem estas dificuldades e que contribuam para a melhoria da competitividade dos agentes económicos do sector das pescas e para a sustentabilidade do sector.
Tais medidas passam pela criação de uma linha de crédito bonificado, destinada a disponibilizar meios financeiros às entidades do sector das pescas, com o objectivo de atenuar os efeitos decorrentes da quebra de competitividade e do acréscimo acentuado do custo dos combustíveis.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: