Portaria 915/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos, abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdades dos Apóstolos» e «Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1525-DGRF)

Portaria 915/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos, abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdades dos Apóstolos» e «Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1525-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/09/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos, abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdades dos Apóstolos» e «Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1525-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 915/2006 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 935/2000, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 249/2004, de 8 de Março, foi renovada, até 13 de Abril de 2006, a zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo n.º 1525-DGRF), situada no município de Elvas, concessionada a José Carlos Rodrigues Pereira. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo n.º 1525-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Apóstolos» e «Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 213 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Abril de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.