Portaria 912/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova (processo n.º 4396-DGRF)

Portaria 912/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova (processo n.º 4396-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/09/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova (processo n.º 4396-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 912/2006 de 4 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua, com o número de pessoa colectiva 503547395 e sede em Vale da Mua, 6150 Vale da Mua, a zona de caça associativa do Vale da Mua (processo n.º 4396-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova, com a área de 1410 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006. (ver documento original)