Portaria 907/2006

Integra na zona de caça municipal de Beja vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2961-DGRF)

Portaria 907/2006

Integra na zona de caça municipal de Beja vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2961-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/09/2006

Integra na zona de caça municipal de Beja vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2961-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 907/2006 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1161/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 4261 ha. 2.º A planta anexa à Portaria n.º 1161/2004, de 14 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006. (ver documento original)