Portaria 921/2006

Extingue a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado, criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro (processo n.º 3158-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4395-DGRF)

Portaria 921/2006

Extingue a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado, criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro (processo n.º 3158-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4395-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/09/2006

Extingue a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado, criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro (processo n.º 3158-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4395-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 921/2006 de 6 de Setembro Pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado (processo n.º 3158-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1880 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado (processo n.º 3158-DGRF), criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um período igual, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, com o número de pessoa colectiva 506021220 e sede no Centro Cultural de Santa Margarida do Sado, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado (processo n.º 4395-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1718 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006. (ver documento original)