Portaria 959/2006

Anexa à zona de caça municipal da Carrapateira, criada pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-BG/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur (processo n.º 3379-DGRF)

Portaria 959/2006

Anexa à zona de caça municipal da Carrapateira, criada pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-BG/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur (processo n.º 3379-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/09/2006

Anexa à zona de caça municipal da Carrapateira, criada pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-BG/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur (processo n.º 3379-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 959/2006 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-BG/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-DGRF), situada no município de Aljezur, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira. A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 400 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-BG/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 400 ha, ficando a mesma com a área total de 6360 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006. (ver documento original)