Portaria 974/2006

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4403-DGRF)

Portaria 974/2006

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4403-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/09/2006

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4403-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 974/2006 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montinhos dos Pegos e Azervadinha a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), situada no município de Coruche. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça. Ao mesmo tempo, a Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 2391-DGRF), criada pela Portaria n.º 813/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1314/2002, de 3 de Outubro. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067678 e com sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro do Divor (processo n.º 4403-DGRF), englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Pinheiro do Divor», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006. (ver documento original)