Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2006/A
Regime de apoio ao microcrédito bancário
Considerando que o microcrédito pode constituir um instrumento particularmente adequado para a inclusão social de pessoas em situações de desfavorecimento, através da motivação e confiança nas suas capacidades;
Considerando que o microcrédito permite aproveitar o potencial e a vontade empreendedora de pessoas com dificuldades ao nível de integração económica e social, através de um risco partilhado entre o Governo e instituições de crédito, permitindo a concretização de iniciativas geradoras de riqueza e de emprego;
Considerando que o microcrédito induz um conjunto de valores de responsabilidade social e de desenvolvimento do capital humano, favorecendo a coesão económica e social e criando os alicerces para uma sociedade mais justa e equilibrada:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: