Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 18/93/A
Alteração do Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro, que aplicou à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, o sistema de protecção social criado pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio.
O Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro, aplicou à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, que criou um sistema de prestações de segurança social dirigido aos cidadãos nacionais que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de protecção social.
As adptações introduzidas visaram assegurar o máximo de celeridade no pagamento das prestações e incentivar a utilização dos serviços de saúde materno-infantil.
As acções entretanto realizadas de educação para a saúde permitiram atingir este desiderato. Tal facto torna, portanto, possível pôr termo à atribuição, em espécie, do subsídio de aleitação.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/80/A, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: