Portaria 755/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 167/2003, de 20 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola

Portaria 755/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 167/2003, de 20 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/08/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 167/2003, de 20 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 755/2006 de 3 de Agosto Pela Portaria n.º 167/2003, de 20 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1309/2004, de 13 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Antoninho a zona de caça associativa de Vale Antoninho (processo n.º 3284-DGRF), situada no município de Mértola. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 83 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 167/2003, de 20 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1309/2004, de 13 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola, com a área de 83 ha, ficando a mesma com a área total de 1191 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006. (ver documento original)