Decreto-Lei 135/2006

Terceira alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro

Decreto-Lei 135/2006

Terceira alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 26/07/2006

Terceira alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 135/2006 de 26 de Julho A alteração governamental ocorrida a 3 de Julho de 2006 determina a necessidade de proceder a uma modificação pontual à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, actualizando o elenco de membros do Governo constante daquele decreto-lei. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional O artigo 3.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
Secretários e subsecretário de Estado 1 - ... 2 - ... 3 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ... 16 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Luís Medeiros Vieira - Mário Lino Soares Correia - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva. Promulgado em 21 de Julho de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 24 de Julho de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.