Portaria 284/2004

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vale do Poço a zona de caça associativa de Vale Formoso (processo n.º 3581-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola

Portaria 284/2004

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vale do Poço a zona de caça associativa de Vale Formoso (processo n.º 3581-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 17/03/2004

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vale do Poço a zona de caça associativa de Vale Formoso (processo n.º 3581-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 284/2004 de 17 de Março Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Vale do Poço, com o número de pessoa colectiva 503231800 e sede em Vale do Poço, 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale Formoso (processo n.º 3581-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Mértola, município de Mértola, com a área de 242 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º, b) do n.º 3.º e n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 19 de Fevereiro de 2004. (ver planta no documento original)