Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 13/2006
de 20 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, fixa as características a que devem obedecer as gorduras e óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento bem como as regras da sua comercialização.
As características específicas das gorduras e dos óleos vegetais que se encontram previstas no anexo ao referido diploma consistem na reprodução das tabelas da norma Codex Stan 210, adoptada internacionalmente no âmbito do Codex Alimentarius.
Porém, aquela norma, designadamente as suas tabelas, foi objecto de algumas alterações, as quais importa integrar na ordem jurídica nacional.
Para obviar a alterações sucessivas do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, em resultado da permanente actualização da norma Codex Stan 210, as tabelas que constam do anexo àquele diploma são substituídas pela remissão para esta norma, de forma a salvaguardar todas as modificações que a mesma possa vir a sofrer.
Aproveitou-se ainda para clarificar a redacção do artigo 12.º, relativamente à inclusão na rotulagem de uma menção respeitante aos ácidos gordos, bem como para alterar o anexo ao diploma em causa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho
1 - Os artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«