Portaria 814/2006

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 814/2006

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 14/08/2006

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 814/2006 de 14 de Agosto Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de três semestres lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 28 de Julho de 2006. ANEXO Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (ver documento original)