Decreto-Lei 170/2006

Revoga o Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, que determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado

Decreto-Lei 170/2006

Revoga o Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, que determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 17/08/2006

Revoga o Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, que determina que o trabalho extraordinário praticado pelos médicos em serviço de urgência seja pago com base no regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais para a respectiva categoria e escalão, independentemente do regime de trabalho praticado

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 170/2006 de 17 de Agosto O Programa do XVII Governo Constitucional identifica, relativamente às «Novas políticas sociais», um conjunto de prioridades em determinadas áreas de intervenção, constituindo o sector da saúde uma destas áreas, tendo sido, neste domínio, definidas as principais linhas de actuação e estabelecidas as medidas adequadas à sua prossecução e execução, tendo em conta a dignidade constitucional de que se revestem o direito à saúde e o dever de a promover e defender. Neste contexto, o cidadão assume cada vez maior centralidade, erigindo-se em critério orientador da acção governativa, preconizando-se, neste sentido, a reorganização do sistema de saúde a todos os níveis, incluindo a sua forte componente pública consubstanciada no Serviço Nacional de Saúde, cuja gestão se pretende gradualmente mais eficaz, criando mais valor para os recursos disponíveis. Reflexo destas preocupações e no plano da sua concretização, é atribuído, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, de 24 de Junho, e em matéria de sustentabilidade dos serviços públicos, especial relevo ao sector da saúde, integrando este diploma um conjunto de comandos dirigidos ao Serviço Nacional de Saúde, designadamente a revogação do Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, relativo à remuneração dos médicos que trabalham em urgências hospitalares e em centros de saúde. O regime especial consagrado por este decreto-lei, para além de ter vindo suscitar dificuldades de aplicação, não se apresenta consentâneo com a prossecução dos objectivos de interesse público de consolidação da despesa pública. Este contexto aconselha a que, sem prejuízo da revisão do regime remuneratório nos serviços de urgência, se proceda, desde já, à revogação do Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É revogado o Decreto-Lei n.º 92/2001, de 23 de Março, relativo à remuneração dos médicos integrados em equipas de urgências hospitalares e em urgências dos centros de saúde. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos. Promulgado em 10 de Agosto de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 12 de Agosto de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.