Portaria 839/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 761-DGRF)

Portaria 839/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 761-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/08/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 761-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 839/2006 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 13/2004, de 10 de Janeiro, foi renovada até 30 de Novembro de 2015 a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGRF), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos nos municípios de Odemira e Silves com a área de 919 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, com a área de 908 ha, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 2388 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006. (ver documento original)