Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 286/2000, de 10 de Novembro, e 138/2004, de 5 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
O Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/2000, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2004, de 5 de Junho, contém normas específicas relativas à composição, regras de rotulagem, apresentação, publicidade, comercialização e fiscalização relativamente às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, que decorrem da transposição de directivas comunitárias.
Nesta esteira, afigura-se necessário definir com rigor e clareza as atribuições e competências das autoridades públicas regionais nesta matéria, de modo que estas exerçam cabalmente as acções de controlo e de fiscalização, indispensáveis ao cumprimento das disposições legais.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: