Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A
Regime jurídico de apoios a actividades culturais
Considerando que é competência do Governo Regional o desenvolvimento da política regional definida em matéria de cultura e domínios com ela relacionados;
Considerando que, na prossecução dos objectivos definidos para o sector, cabe ao departamento governamental com competência em matéria de cultura fomentar a criação e fruição culturais, coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projectos de salvaguarda, assim como valorizar e divulgar o património cultural;
Considerando que, no âmbito do desenvolvimento dessa política, interessa promover e apoiar actividades e projectos, nomeadamente nos domínios das áreas comunicativas, expressivas e performativas;
Considerando, também, que importa apoiar a remodelação, ampliação e construção de infra-estruturas com interesse para a promoção, divulgação e animação culturais;
Considerando que assume grande relevância a cooperação com os intervenientes no processo educativo para a inserção dos educandos na comunidade, através da valorização de recursos institucionais ou humanos, da promoção do enriquecimento cultural e da formação em áreas relevantes para a actividade cultural;
Considerando que a atribuição de apoios deve estar legalmente enquadrada e regulamentada de modo que todos os interessados conheçam claramente os seus direitos e obrigações e os critérios de selecção aplicados;
Considerando que se pretende criar um conjunto de regras aplicáveis a todo o tipo de apoios a conceder aos promotores de actividades culturais, sem prejuízo de posterior regulamentação específica em função das diferentes áreas a apoiar:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito