Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2006/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 284/2000, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2004, de 5 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial destinados a lactentes e a crianças de pouca idade.
O Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 284/2000, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2004, de 5 de Junho, contém normas específicas relativas à composição, comercialização e fiscalização de géneros alimentícios para utilização nutricional especial destinados a lactentes e a crianças de pouca idade.
Estes géneros alimentícios, para utilização nutricional especial, devem assegurar as condições específicas relativas aos lactentes e crianças jovens saudáveis e são, especialmente, dirigidos a lactentes e crianças de pouca idade, como suplemento das suas dietas e ou progressiva adaptação à alimentação normal.
O referido diploma contém normas que resultaram da transposição de directivas comunitárias, relativamente a exigências de qualidade quanto à composição, regras de rotulagem, apresentação, publicidade e comercialização de alimentos para bebés e crianças jovens.
Nesta esteira, afigura-se, pois, necessário definir com rigor e clareza as atribuições e competências das autoridades públicas regionais nesta matéria, de modo que estas exerçam cabalmente as acções de controlo e de fiscalização indispensáveis ao cumprimento das disposições legais.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: