Portaria 796/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Maxial, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras (processo n.º 1544-DGRF)

Portaria 796/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Maxial, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras (processo n.º 1544-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/08/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Maxial, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras (processo n.º 1544-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 796/2006 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 493/94, de 5 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 988/95 e 1079/2003, respectivamente de 17 de Agosto e de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores os Emes do Oeste a zona de caça associativa do Maxial (processo n.º 1544-DGRF), situada no município de Sobral de Torres Vedras, válida até 5 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis com efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Maxial (processo n.º 1544-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras, com a área de 1618 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras, com a área de 142 ha. 3.º A zona de caça associativa do Maxial, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1760 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006. (ver documento original)