Portaria 791/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 404/2002, de 18 de Abril, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Teotónio e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 2688-DGRF)

Portaria 791/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 404/2002, de 18 de Abril, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Teotónio e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 2688-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/08/2006

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 404/2002, de 18 de Abril, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Teotónio e Sabóia, município de Odemira (processo n.º 2688-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 791/2006 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 404/2002, de 18 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira da Defesa a zona de caça associativa da Boieira (processo n.º 2688-DGRF), situada no município de Odemira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 299 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 404/2002, de 18 de Abril, vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Teotónio e Sabóia, município de Odemira, com a área de 299 ha, ficando a mesma com a área total de 2041 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006. (ver documento original)