Portaria 68/2006

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão a zona de caça associativa de São Romão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4173-DGRF)

Portaria 68/2006

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão a zona de caça associativa de São Romão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4173-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/01/2006

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão a zona de caça associativa de São Romão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 4173-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 68/2006 de 17 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão, com o número de pessoa colectiva 500802823 e sede na Rua do Dr. Couto Jardim, 57, São Romão, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça associativa de São Romão (processo n.º 4173-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 849 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)