Portaria 73/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Redondo a zona de caça associativa da Herdade das Madeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 4210-DGRF)

Portaria 73/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Redondo a zona de caça associativa da Herdade das Madeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 4210-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/01/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Redondo a zona de caça associativa da Herdade das Madeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 4210-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 73/2006 de 17 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Redondo, com o número de pessoa colectiva 501728996, com sede na Rua do Calvário, 6, 7170 Redondo, a zona de caça associativa da Herdade das Madeiras (processo n.º 4210-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 491 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)