Portaria 66/2006

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 446/2000, de 18 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade das Sesmarias da Palma», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2273-DGRF)

Portaria 66/2006

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 446/2000, de 18 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade das Sesmarias da Palma», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2273-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/01/2006

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 446/2000, de 18 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade das Sesmarias da Palma», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2273-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 66/2006 de 17 de Janeiro Pela Portaria n.º 446/2000, de 18 de Julho, foi concessionada a Clara Maria Palha Teotónio Pereira a zona de caça turística da Herdade de Algalé (processo n.º 2273-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal. A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 179,7250 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 446/2000, de 18 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade das Sesmarias da Palma», sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 179,7250 ha, ficando a mesma com a área total de 1486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)