Portaria 64/2006

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 637-DGRF). Revoga a Portaria n.º 898/97, de 11 de Setembro

Portaria 64/2006

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 637-DGRF). Revoga a Portaria n.º 898/97, de 11 de Setembro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/01/2006

Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca (processo n.º 637-DGRF). Revoga a Portaria n.º 898/97, de 11 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 64/2006 de 17 de Janeiro Pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade das Cruzetinhas, S. A., a zona de caça turística das Cruzetinhas (processo n.º 637-DGRF), situada no município da Chamusca. A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 970 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 561/91, de 25 de Junho, alterada pela Portaria n.º 320/2003, de 21 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 970 ha, ficando a mesma com a área total de 3149 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 3.º É revogada a Portaria n.º 898/97, de 11 de Setembro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)