Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 29/2001/M
Cria o Sistema de Incentivos à Energia Solar Térmica para o Sector Residencial (SIEST)
Considerando que um dos principais objectivos da política energética regional é a redução da dependência do exterior através do aproveitamento das energias renováveis de reduzido impacte ambiental;
Considerando que a energia solar térmica para aquecimento de águas sanitárias apresenta um potencial interessante para o seu desenvolvimento no sector residencial;
Considerando os elevados preços das instalações para o aproveitamento da energia solar térmica e a falta de empresas qualificadas;
Considerando que o desenvolvimento da energia solar térmica no sector doméstico irá criar oportunidades de negócio e valor acrescentado regional;
Considerando que os sistemas de apoio financeiro existentes a nível nacional e comunitário não abrangem o sector residencial;
Considerando que é de todo o interesse para a Região incentivar o desenvolvimento da energia solar térmica no sector residencial, aumentando assim a confiança nas novas tecnologias:
Neste contexto, impõe-se criar o Sistema de Incentivos à Energia Solar Térmica para o Sector Residencial (SIEST), cujas orientações estão definidas no presente diploma.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte: