Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 25/2006/M
Adaptação do regime jurídico das cooperativas de interesse público à Região Autónoma da Madeira
A Lei n.º 1/83, de 10 de Janeiro, que alterou o Código Cooperativo, tornou possível a constituição, nos termos de legislação especial, de cooperativas de interesse público, caracterizadas pela participação do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público, e de cooperativas e ou de utentes dos bens e serviços produzidos.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, veio regulamentar o processo de criação de cooperativas de interesse público, não tendo porém regulado a hipótese de a subscrição do capital da parte pública ser realizada por pessoas colectivas de direito público sujeitas à tutela do Governo da Região Autónoma da Madeira.
A participação de pessoas colectivas de direito público sujeitas à tutela do Governo da Região Autónoma da Madeira em cooperativas de interesse público poderá, contudo, abrir novos caminhos no desenvolvimento do sector cooperativo na Região Autónoma da Madeira.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, das alíneas c) e qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: