Portaria 663/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures (processo n.º 1370-DGRF)

Portaria 663/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures (processo n.º 1370-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/07/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures (processo n.º 1370-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 663/2006 de 4 de Julho Pela Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1053/97 e 295/99, respectivamente de 14 de Outubro e de 28 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas a zona de caça associativa de Bucelas (processo n.º 1370-DGRF), situada no município de Loures, com a área de 2333 ha e não 2289,1760 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 16 de Junho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas (processo n.º 1370-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures, com a área de 2333 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006. (ver documento original)