Portaria 1277/93

Altera a designação da variante de Educação Visual e o respectivo plano de estudos, bem como o plano de estudos da variante de Educação Física dos cursos de Programas do Ensino Básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Portaria 1277/93

Altera a designação da variante de Educação Visual e o respectivo plano de estudos, bem como o plano de estudos da variante de Educação Física dos cursos de Programas do Ensino Básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 16/12/1993

Altera a designação da variante de Educação Visual e o respectivo plano de estudos, bem como o plano de estudos da variante de Educação Física dos cursos de Programas do Ensino Básico ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1277/93 de 16 de Dezembro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio; Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro; Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 488/88, de 25 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - A variante do curso de professores do Ensino Básico a que se refere a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 488/88, de 25 de Julho, passa a designar-se por Educação Visual e Tecnológica e são-lhe aplicáveis as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro. 2 - Os planos de estudos do curso de professores do Ensino Básico, nas variantes de Educação Visual e Tecnológica e Educação Física, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria. 2.º Entrada em funcionamento e regime de transição As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico. Ministério da Educação. Assinada em 16 de Novembro de 1993. Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)