Portaria 1272/93

Extingue a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama

Portaria 1272/93

Extingue a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 16/12/1993

Extingue a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1272/93 de 16 de Dezembro A Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama, criada pelo Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de Junho, tinha por incumbência proceder à gestão técnica do contrato de construção de três fragatas MEKO 200 e accionar os assuntos com directas implicações naquele contrato. Aquelas unidades navais foram entretanto entregues e aumentadas ao efectivo dos navios de guerra da Marinha. Por outro lado, já expirou o período de garantia do terceiro navio e encontram-se encerrados todos os processos administrativos contratuais. Considerando, assim, finalizada a gestão do contrato que originou a criação daquela Missão, pressuposto tipificado no referido decreto-lei para a extinção da Missão, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada: Manda o Governo, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de Junho, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja, extinta a Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 12 de Novembro de 1993. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.