Portaria 687/2006

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada, criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto (processo n.º 3741-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada, englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4338-DGRF)

Portaria 687/2006

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada, criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto (processo n.º 3741-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada, englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4338-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/07/2006

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada, criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto (processo n.º 3741-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada, englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4338-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 687/2006 de 5 de Julho Pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Agolada a zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo n.º 3741-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1245 ha. Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça. Em simultâneo, veio a FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., requer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo n.º 3741-DGRF), criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto. 2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., com o número de pessoa colectiva 501836667, com sede na Rua da Corticeira, 34, apartado 47, 4536-902 Mozelos VFR, a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo n.º 4338-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1245 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006. (ver documento original)