Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 171/2001
A Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou, em 17 de Janeiro de 2001, a revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal.
O Plano Director Municipal havia sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/94, de 13 de Abril, detinha lacunas e insuficiências normativas e encontrava-se muito desajustado da realidade, nomeadamente devido à alteração da estrutura viária do concelho, decorrente do seu atravessamento pelo IC 2 e da correcção do traçado da linha férrea da Beira Alta, e à dinâmica de instalação de actividades económicas que levou ao quase total preenchimento dos espaços industriais previstos no Plano para um horizonte de 10 anos.
A elaboração do novo Plano Director Municipal ocorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legalmente previstas para a sua elaboração e aprovação, designadamente no que se refere à discussão pública.
Verifica-se a conformidade da revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal com as disposições legais e regulamentares em vigor.
De explicitar que na interpretação do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento deve ser tido em conta que o disposto em diplomas legais de carácter geral e no Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas prevalece, nos termos legais, sobre o Plano Director Municipal.
De mencionar que os ajustamentos do Plano previstos no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento terão necessariamente de se sujeitar ao regime de alteração previsto nos artigos 94.º, 96.º e 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
De mencionar também que a área identificada na planta de ordenamento como área a sujeitar a plano de pormenor está integrada na Reserva Ecológica Nacional, pelo que este Plano só poderá ser aprovado e ratificado se e quando for aprovada a redelimitação daquela Reserva.
A revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal foi objecto de parecer favorável da comissão técnica que, nos termos da legislação em vigor, acompanhou a sua elaboração, tendo tal parecer ficado consubstanciado no relatório daquela comissão, subscrito por todos os representantes dos serviços da administração central que a compunham.
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º e no n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, publicando-se em anexo o Regulamento e as plantas de ordenamento e de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CARREGAL DO SAL
CAPÍTULO I
Disposições gerais