Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 30/2006/M
Adapta o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, à carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação
O sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, visa a adopção de um sistema credível e motivador de avaliação dos dirigentes de nível intermédio, dos funcionários e agentes dos serviços e organismos do Estado e da administração regional autónoma da Madeira.
Visa também, e sobretudo, forçar os diversos organismos públicos a reflectir sobre o interesse social da sua existência e actuação e a definir estratégias de aperfeiçoamento e desenvolvimento.
À Secretaria Regional de Educação e à Inspecção Regional de Educação estão cometidas, através da sua Lei Orgânica (Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março), importantes atribuições de regulação e de contribuição para a credibilização e melhoria do sistema educativo.
Para o cabal cumprimento dessas missões, conta, sobretudo, com os seus inspectores, destacando-se aqueles que, através do contacto presencial com as escolas, estão especialmente expostos, protagonizando assim um papel da maior relevância na instituição e na secretaria regional que representam.
Considerou-se, deste modo, na adaptação do SIADAP, a especificidade da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação, encontrando-se um novo equilíbrio entre a ponderação de objectivos, competências comportamentais e atitude pessoal que não foi o adoptado para as restantes categorias de pessoal.
E assim, sem pôr em causa o importante contributo da avaliação por objectivos para a implementação das estratégias de aperfeiçoamento e desenvolvimento da Inspecção Regional de Educação, optou-se por conferir um pouco mais de ponderação nas competências comportamentais (mais 5%) do que aquela que se encontra estabelecida para a carreira do pessoal técnico superior.
Essa opção tornou-se clara após a realização de uma detalhada análise das competências comportamentais necessárias a um desempenho que se exige altamente qualificado em diversos planos - o do conhecimento científico, o da correcção dos procedimentos, o da eficácia, o da independência, o da equidade, o da dignidade de conduta.
Deste modo, procede-se, com o presente diploma, à necessária adaptação do SIADAP, aprovado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, regulamentado na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, à especificidade da carreira superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição, do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na sua actual redacção, do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, e dos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, o seguinte: