Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 132/2006
de 11 de Julho
A indústria da pasta de papel de celulose constitui uma componente importante da indústria nacional que decorre tanto do seu peso económico e vocação exportadora como da tarefa que desempenha na utilização da matéria-prima produzida pela floresta portuguesa e concomitantes implicações na gestão do espaço florestal.
O clorato de sódio, também utilizado na produção de explosivos, é uma matéria química essencial à produção de dióxido de cloro, que é agente químico branqueador fundamental na indústria da produção da pasta.
Até agora, vinham sendo aplicadas à importação, exportação ou transferência do clorato de sódio as taxas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36874, de 17 de Maio de 1948, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro. Porém, o modo de utilização do clorato de sódio na indústria de pasta sofreu uma profunda alteração em anos recentes, passando a ser utilizado exclusivamente em solução aquosa de baixa concentração, para a produção do dióxido de cloro.
Face a esta evolução, põe-se fim, de forma faseada, a uma situação que era única e desigual ao nível da União Europeia, proporcionando-se à indústria papeleira nacional condições de acrescida competitividade face às suas congéneres de outros Estados membros.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: