Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 336/2001
de 24 de Dezembro
O Conselho Superior de Desporto, órgão que funciona junto do membro do Governo responsável pela área do desporto, tem vindo a afirmar-se como uma estrutura basilar do desporto português. Com efeito, tratando-se de um órgão que reúne diferentes sensibilidades do desporto nacional, tem desempenhado um papel fulcral ao acompanhar a evolução do sistema desportivo e ao debruçar-se de uma forma cuidadosa sobre as medidas a adoptar no âmbito da política desportiva nacional.
No entanto, a composição do Conselho Superior de Desporto, face à experiência entretanto recolhida, necessita de ser alterada por forma a permitir uma intervenção de todas as autoridades do desporto.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: