Produção de efeitos
1 - A transição para as novas carreiras criadas pelo presente diploma bem como o correspondente abono do suplemento de função inspectiva produzem efeitos reportados a 1 de Julho de 2000 relativamente aos funcionários que, naquela data, se encontrassem há, pelo menos, um ano afectos à acção inspectiva e fiscalizadora da solidariedade e segurança social.
2 - A transição dos demais funcionários abrangidos pelo presente diploma bem como o abono do suplemento a que se refere o número anterior produzem efeitos a partir da data em que aqueles tenham completado um ano de exercício nas funções de fiscalização.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Paulo José Fernandes Pedroso - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Conteúdo funcional do inspector superior
Efectua funções consultivas, de investigação, coordenação e inspecção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social de natureza científico-técnica e exigindo especialização e domínio total da área de segurança social, elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, mediante a elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, métodos e processos, bem como participando em reuniões e grupos de trabalho, coordenando e integrando equipas de inspecção, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, pareceres e informações, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão e a assegurar o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social.
Exerce, fundamentalmente, as seguintes funções:
Participar na definição de critérios orientadores e na uniformização de procedimentos de actuação;
Propor e participar em acções de informação e esclarecimento, de carácter preventivo e de âmbito geral, junto dos contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de acção social sobre direitos e obrigações para com a segurança social, com vista a prevenir ou a corrigir a prática de infracções;
Atender e informar serviços públicos e público utente, a seu pedido ou a solicitação do serviço de inspecção, para esclarecimentos sobre legislação e recebimento de reclamações;
Participar na programação de acções de inspecção a desenvolver pelos serviços e garantir acções concertadas, promovendo adequada articulação entre os serviços inspectivos da segurança social e de outras entidades cuja intervenção visa objectivos complementares, mediante a participação em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental;
Coordenar e efectuar acções de inspecção a empresas, trabalhadores independentes, trabalhadores no domicílio e outras entidades, por iniciativa própria, acção planeada, denúncias e reclamações de trabalhadores para verificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, prevenir e corrigir infracções e combater fraudes relativas ao enquadramento, inscrição, registo, declaração e pagamento de contribuições no âmbito dos regimes de segurança social, para o que:
Controla o cumprimento da planificação estabelecida;
Propõe e controla a aplicação de critérios de actuação;
Promove a afectação de recursos necessários;
Contacta e identifica contribuintes, trabalhadores e testemunhas;
Averigua actos, factos ou situações susceptíveis de configurar incumprimento de obrigações relativas à segurança social;
Solicita ou requisita, para consulta e extracção de cópias, livros, registos e documentação diversa relativa à escrita de contribuintes;
Solicita o acesso, consulta e audita sistemas informáticos, incluindo documentação sobre a sua análise;
Verifica a escrita dos contribuintes, para cruzamento de informação e apuramento de desvios à situação contributiva perante a segurança social;
Analisa a situação económico-financeira de contribuintes;
Consulta processos junto de tribunais e serviços dos Ministérios das Finanças e da Justiça;
Analisa actividades profissionais desenvolvidas e condições de prestação de trabalho, para avaliar da legalidade da condição declarada de empresário em nome individual ou trabalhador independente;
Interroga contribuintes, trabalhadores e testemunhas sobre aspectos concretos de aplicação da legislação em vigor, nomeadamente para detecção de situações de cumulação de trabalho com desemprego subsidiado ou subsídio de doença e emprego de mão-de-obra ilegal, proveniente ou não de imigração;
Elabora autos de notícia e participações pelas infracções verificadas, promovendo a obtenção de prova material com vista à instauração de processos de contra-ordenação ou de processos-crime;
Confere autos de notícia e outros documentos;
Acompanha o desenvolvimento dos processos, determina diligências complementares e testemunha factos das infracções que forem objecto de auto de notícia ou participação, em juízo e fora dele;
Promover a recolha, organização e análise da informação sobre os contribuintes em incumprimento, necessária à gestão de cobranças;
Promover a regularização das situações de incumprimento contributivo, pelas formas legalmente previstas, podendo, designadamente, proceder à identificação de bens penhoráveis e hipotecáveis em articulação com os serviços de justiça fiscal e avaliação do património, para garantia de créditos por contribuições em dívida à segurança social;
Solicitar, quando necessário, a colaboração das forças de segurança ou de outras entidades;
Participar as infracções de que tenha conhecimento cuja fiscalização seja da competência de outras entidades e serviços;
Efectuar a prospecção e avaliar o funcionamento dos estabelecimentos de apoio social, regularmente e por aplicação de critérios definidos, com base na informação resultante de actividade desenvolvida e com vista à actualização permanente da informação dos serviços, planeamento e realização de acções de inspecção;
Realizar acções de inspecção a estabelecimentos de apoio social, com vista a avaliar da conformidade das suas condições de instalação e funcionamento com as normas legais em vigor, mediante:
A verificação da existência de licenciamento;
A avaliação das condições concretas de instalação e funcionamento face ao cumprimento das regras de licenciamento aplicáveis;
A articulação com os serviços competentes, designadamente, das áreas de educação, saúde, protecção civil, actividades económicas e da administração municipal, para obtenção dos respectivos pareceres especializados;
A articulação com a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade nas acções de inspecção;
A elaboração de autos de notícia com vista à instauração de procedimentos criminais ou contra-ordenacionais;
A elaboração de informações com vista ao imediato encerramento de estabelecimentos sempre que detectadas situações de especial gravidade;
Acompanhar o desenvolvimento de processos criminais ou de contra-ordenação;
Integrar equipas que executam actos de encerramento de estabelecimentos de apoio social;
Participar em vistorias técnicas a estabelecimentos de apoio social para verificação da aplicação de critérios legalmente fixados sobre condições de instalação e funcionamento;
Realizar acções de inspecção à actividade desenvolvida pelas amas, pelos prestadores de serviços de apoio domiciliário e pela rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência, bem como à qualidade da prestação de serviços com base em critérios legais de lotação e outros;
Coordenar e integrar equipas de inspecção a beneficiários, averiguando das condições de acesso e manutenção das prestações dos regimes de segurança social, nomeadamente no referente a baixas e subsídios de doença, pensão social, subsídio de desemprego e rendimento mínimo garantido;
Elaborar relatórios, informações, ofícios e outros documentos decorrentes das acções de inspecção, visando a informação dos serviços.
MAPA II
Conteúdo funcional do inspector técnico
Efectua funções de estudo, coordenação e de inspecção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social, de natureza técnica, exigindo a adaptação e aplicação de métodos e processos, especialização e domínio da área de segurança social, autonomia e responsabilidade, no âmbito da planificação estabelecida, participando na elaboração de estudos, em reuniões, na concepção e desenvolvimento de projectos, coordenando e integrando equipas de inspecção, elaborando pareceres e informações e aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão e a assegurar o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social.
Exerce, fundamentalmente, as seguintes funções:
Participar na definição de critérios orientadores e na uniformização de procedimentos de actuação;
Propor e participar em acções de informação e esclarecimento, de carácter preventivo e de âmbito geral, junto dos contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de acção social sobre direitos e obrigações para com a segurança social, com vista a prevenir ou a corrigir a prática de infracções;
Atender e informar serviços públicos e público utente, a seu pedido ou a solicitação do serviço de inspecção, para esclarecimentos sobre legislação e recebimento de reclamações;
Participar na programação de acções de inspecção a desenvolver pelos serviços e garantir acções concertadas, promovendo adequada articulação entre os serviços inspectivos da segurança social e de outras entidades cuja intervenção visa objectivos complementares, mediante a participação em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental;
Coordenar e efectuar acções de inspecção a empresas, trabalhadores independentes, trabalhadores no domicílio e outras entidades, por iniciativa própria, acção planeada, denúncias e reclamações de trabalhadores, para verificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, prevenir e corrigir infracções e combater fraudes relativas ao enquadramento, inscrição, registo, declaração e pagamento de contribuições no âmbito dos regimes de segurança social, para o que:
Controla o cumprimento da planificação estabelecida;
Propõe e controla a aplicação de critérios de actuação;
Promove a afectação de recursos necessários;
Contacta e identifica contribuintes, trabalhadores e testemunhas;
Averigua actos, factos ou situações susceptíveis de configurar incumprimento de obrigações relativas à segurança social;
Solicita ou requisita, para consulta e extracção de cópias, livros, registos e documentação diversa relativa à escrita de contribuintes;
Solicita o acesso, consulta e audita sistemas informáticos, incluindo documentação sobre a sua análise;
Verifica a escrita dos contribuintes, para cruzamento de informação e apuramento de desvios à situação contributiva perante a segurança social;
Analisa a situação económico-financeira de contribuintes;
Consulta processos junto de tribunais e serviços dos Ministérios das Finanças e da Justiça;
Analisa actividades profissionais desenvolvidas e condições de prestação de trabalho, para avaliar da legalidade da condição declarada de empresário em nome individual ou trabalhador independente;
Interroga contribuintes, trabalhadores e testemunhas sobre aspectos concretos de aplicação da legislação em vigor, nomeadamente para detecção de situações de cumulação de trabalho com desemprego subsidiado ou subsídio de doença e emprego de mão-de-obra ilegal, proveniente ou não de imigração;
Elabora autos de notícia e participações pelas infracções verificadas, promovendo a obtenção de prova material com vista à instauração de processos de contra-ordenação ou de processos-crime;
Confere autos de notícia e outros documentos;
Acompanha o desenvolvimento dos processos, determina diligências complementares e testemunha factos das infracções que forem objecto de auto de notícia ou participação, em juízo e fora dele;
Promover a recolha, organização e análise da informação sobre os contribuintes em incumprimento, necessária à gestão de cobranças;
Promover a regularização das situações de incumprimento contributivo, pelas formas legalmente previstas, podendo, designadamente, proceder à identificação de bens penhoráveis e hipotecáveis em articulação com os serviços de justiça fiscal e avaliação do património, para garantia de créditos por contribuições em dívida à segurança social;
Solicitar, quando necessário, a colaboração das forças de segurança ou de outras entidades;
Participar as infracções de que tenha conhecimento cuja fiscalização seja da competência de outras entidades e serviços;
Efectuar a prospecção e avaliar o funcionamento dos estabelecimentos de apoio social, regularmente e por aplicação de critérios definidos, com base na informação resultante de actividade desenvolvida e com vista à actualização permanente da informação dos serviços, planeamento e realização de acções de inspecção;
Realizar acções de inspecção a estabelecimentos de apoio social, com vista a avaliar da conformidade das suas condições de instalação e funcionamento com as normas legais em vigor, mediante:
A verificação da existência de licenciamento;
A avaliação das condições concretas de instalação e funcionamento face ao cumprimento das regras de licenciamento aplicáveis;
A articulação com os serviços competentes, designadamente, das áreas de educação, saúde, protecção civil, actividades económicas e da administração municipal, para obtenção dos respectivos pareceres especializados;
A articulação com a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade nas acções de inspecção;
A elaboração de autos de notícia com vista à instauração de procedimentos criminais ou contra-ordenacionais;
A elaboração de informações com vista ao imediato encerramento de estabelecimentos sempre que detectadas situações de especial gravidade;
Acompanhar o desenvolvimento de processos criminais ou de contra-ordenação;
Integrar equipas que executam actos de encerramento de estabelecimentos de apoio social;
Participar em vistorias técnicas a estabelecimentos de apoio social para verificação da aplicação de critérios legalmente fixados sobre condições de instalação e funcionamento;
Realizar acções de inspecção à actividade desenvolvida pelas amas, pelos prestadores de serviços de apoio domiciliário e pela rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência, bem como à qualidade da prestação de serviços com base em critérios legais de lotação e outros;
Coordenar e integrar equipas de inspecção a beneficiários, averiguando das condições de acesso e manutenção das prestações dos regimes de segurança social, nomeadamente no referente a baixas e subsídios de doença, pensão social, subsídio de desemprego e rendimento mínimo garantido;
Elaborar relatórios, informações, ofícios e outros documentos decorrentes das acções de inspecção, visando a informação dos serviços.
MAPA III
Conteúdo funcional do inspector-adjunto
Efectua funções de coordenação e de inspecção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social, de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo especialização e domínio da área de segurança social, bem como responsabilidade e autonomia no âmbito de planificação, orientações e critérios estabelecidos, adaptando e aplicando métodos e processos, coordenando e participando em equipas, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, informações e ofícios, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão, assegurar e contribuir para o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social.
Exerce, fundamentalmente, as seguintes funções:
Participar na realização de acções de informação e esclarecimento, de carácter preventivo e de âmbito geral, junto dos contribuintes, beneficiários e outras entidades sobre direitos e obrigações para com a segurança social, com vista a prevenir ou a corrigir a prática de infracções;
Atender e informar serviços públicos e público utente, a seu pedido ou a solicitação do serviço de inspecção, para esclarecimentos sobre legislação e recebimento de reclamações;
Integrar equipas de inspecção a empresas, trabalhadores independentes e outras entidades, por acção planeada, denúncias, reclamações de trabalhadores, para verificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, prevenir e corrigir infracções e combater fraudes relativas ao enquadramento, inscrição, registo, declaração e pagamento de contribuições no âmbito dos regimes de segurança social, para o que:
Contacta e identifica contribuintes, trabalhadores e testemunhas;
Averigua actos, factos ou situações susceptíveis de configurar incumprimento de obrigações relativas à segurança social;
Solicita ou requisita, para consulta e extracção de cópias, livros, registos e documentação diversa relativa à escrita dos contribuintes;
Solicita o acesso e consulta sistemas informáticos, incluindo documentação sobre a sua análise;
Verifica a escrita dos contribuintes para cruzamento de informação e apuramento de desvios à situação contributiva perante a segurança social;
Consulta processos junto de tribunais e serviços dos Ministérios das Finanças e da Justiça;
Analisa actividades profissionais desenvolvidas e condições de prestação de trabalho, para avaliar da legalidade da condição declarada de empresário em nome individual ou trabalhador independente;
Interroga contribuintes, trabalhadores e testemunhas sobre aspectos concretos de aplicação da legislação em vigor, nomeadamente para detecção de situações de cumulação de trabalho com desemprego subsidiado ou subsídio de doença e emprego de mão-de-obra ilegal, proveniente ou não de imigração;
Elabora autos de notícia e participações pelas infracções verificadas, promovendo a obtenção de prova material, com vista à instauração de processos de contra-ordenação ou de processos-crime;
Acompanha o desenvolvimento de processos, testemunha factos das infracções que forem objecto de auto de notícia ou participação, em juízo ou fora dele;
Participar no planeamento e coordenar acções de inspecção a beneficiários com base em informação geral e sistematizada dos serviços processadores de subsídios e prestações, por denúncias ou a solicitação de empresas e serviços públicos, para avaliação dos requisitos necessários à atribuição e manutenção do direito às prestações dos diversos regimes de segurança social;
Efectuar a inspecção a beneficiários na situação de baixa por doença, para o que:
Efectua visitas ao domicílio de beneficiários para verificar da sua presença ou ausência;
Efectua a identificação de trabalhadores nas empresas para detecção de situações irregulares de cumulação de trabalho com subsídio de doença;
Elabora notificações justificativas de ausências e, em caso de detecção de infracções, autos de notícia, visando a instauração de processos de contra-ordenação; propõe, eventualmente, a sujeição do beneficiário ao sistema de verificação de incapacidades;
Efectuar a inspecção a beneficiários na situação de desemprego subsidiado, para o que:
Efectua visitas ao domicílio de beneficiários para apurar a situação de efectivo desemprego;
Efectua visitas à(s) empresa(s) para apurar situações de cumulação de trabalho com desemprego subsidiado:
Verifica a aplicação do montante global do subsídio de desemprego concedido para criação do próprio emprego;
Verifica os rendimentos de agregados familiares, visando a tomada de decisão para atribuição do subsídio social de desemprego;
Elabora autos de notícia por infracções detectadas, visando a instauração de processo de contra-ordenação;
Efectuar a inspecção a beneficiários do regime contributivo especial, previsto para o serviço doméstico, apurando informações e esclarecimentos junto da entidade patronal e do trabalhador sobre a efectiva prestação de trabalho, período de trabalho, grau de parentesco, tipo de remuneração, com vista a avaliar da regularidade de inscrição do trabalhador no sistema de segurança social;
Efectuar a inspecção a beneficiários que asseguram os descontos para efeitos de reforma no âmbito do regime do seguro social voluntário, apurando irregularidades quanto ao conteúdo das declarações prestadas;
Participar na realização de acções de inspecção a beneficiários do rendimento mínimo garantido, para o que:
Efectua visitas ao domicílio dos beneficiários para apurar de regularidade da atribuição e manutenção das prestações;
Verifica a constituição dos agregados familiares;
Verifica montantes e origem dos rendimentos de agregados familiares;
Informa os serviços do resultado das acções efectuadas;
Elabora autos de notícia, visando a instauração de processos-crime ou de contra-ordenação;
Elaborar relatórios, informações, ofícios e outros documentos decorrentes das acções de inspecção, visando a informação dos serviços.