Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 279/94
de 4 de Novembro
O Fundo para o Ambiente do Globo (Global Environment Facility), adiante designado por FAG, foi estabelecido em 1991 no âmbito do Banco Mundial, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), como um programa piloto destinado à protecção do ambiente do Globo, tendo Portugal nele passado a participar, a partir de Novembro de 1992, através do Decreto-Lei n.º 257/92, de 20 de Novembro.
Em 16 de Março de 1994, os participantes no FAG acordaram em transformar este Fundo num programa permanente de financiamento de projectos na área do ambiente.
Nos termos do seu instrumento constitutivo (Draft Instrument for the Establishment of the Restructured Global Environment Facility), o FAG operará na base da colaboração e parceria entre o Banco Mundial, o PNUD e o PNUA, servindo como mecanismo de cooperação internacional com o objectivo de fornecer recursos concessionais e doações para subsidiar os custos crescentes de medidas destinadas a proteger o ambiente global em quatro áreas centrais: alterações climáticas, biodiversidade, águas internacionais e camada de ozono. Para estes efeitos, o FAG disporá de um Trust Fund, que será administrado pelo Banco Mundial.
Atendendo ao papel desempenhado pelo FAG durante a sua fase piloto e aos objectivos que norteiam a sua reestruturação, continua a justificar-se que Portugal nele participe.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: